quinta-feira, 18 de junho de 2009

JORNALISTA É DERRUBADO
STF VOTA PELO FIM DA
OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA
DE JORNALISTA PARA O
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO




“Diploma de jornalismo é algema...”.
André de Carvalho Ramos
Procurador da República


Ignorância, sandice, interesses escusos ou, até, efeitos da gripe suína... Não interessa o motivo! O fato é que foi um abuso de poder e um retrocesso a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, em votar, nesta quarta-feira, 17 de junho de 2009, pelo fim da exigência do diploma de jornalista e do devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para o exercício regular da profissão, cuja matéria, aliás, ele foi o relator. Votaram igualmente pelo fim da exigência do referido diploma os ministros:


Carmén Lúcia
Ricardo Lewandowsk
Eros Grau
Carlos Ayres Britto
Cezar Peluzo
Ellen Gracie
Celso de Mello


Votaram, sim, sob a alegação, inconsistente e para lá de simplista, de que uma série de escritores exerceu a profissão de jornalista sem diploma e que o melhor caminho para os veículos de comunicação é a auto-regulamentação. E só não votaram em uníssono, ou melhor, a orgia só não foi maior porque o ministro Marco Aurélio Mello não participou do estupro declarado contra a categoria de jornalistas e votou politicamente correto: pela obrigatoriedade do diploma e do registro no MTE. Afinal, jornalista não é caranguejo, que anda para trás...


Ironicamente, a lei nº 972/69 –, que dispunha sobre o exercício da profissão de jornalista, estava prestes a completar quarenta anos de existência no próximo dia 17 de outubro. Passaria a ser quarentona. Agora, está de quarentena. E por tempo indeterminado. À época, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21 de outrubro de 1969, e esta que subscreve a presente postagem tinha um ano e seis meses de idade, literalmente oito meses mais velha do que o Ato-Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, praticamente crescendo juntos.




A única diferença é que eu era uma criança do bem e o temível AI-5 um instrumento do mal. Seguimos, portanto, caminhos opostos na vida, e, para a minha sorte, sobrevivi ilesa aos seus instintos celerados. E acelerados. Ocorre que, em agosto de 1969, o então presidente da República Arthur da Costa e Silva (1899 - 1969) sofre uma trombose cerebral em pleno exercício do seu mandato (1967 - 1969) e é substituído por uma junta militar, que se torna a responsável pela publicação da lei em questão.

E agora, José? Ou melhor: E agora, Gilmar? Recuso-me, portanto, a acreditar que essa decisão anti-democrática tenha sido fruto de um tédio qualquer dos incautos ministros do STF. Bolas! Que esses ministros ociosos tivessem tirado as becas e fossem pescar ou velejar no lago Paranoá! Tão pertinho! Do lado! Eles só não podiam ter metido o bedelho justo nos direitos da Imprensa, que, inclusive, é o quarto dos quatro poderes, vindo atrás, diga-se de passagem, do aparentemente incorruptível Judiciário.




Para o ministro Marco Aurélio Melo, o único a favor do diploma:

O jornalista “deve contar de um grau de
nível superior com técnica para entrevistar,
se reportar, editar o que deva estampar em um
veículo de comunicação. A existência da norma
a exigir nível superior implica uma salvaguarda,
uma segurança jurídica maior quanto
ao que é versado e é versado com
uma repercussão ímpar”.

Um obtuso ministro, por sua vez, disse que o diploma não garante salvaguardas à sociedade. Relator da proposta que, no dia 30 de abril do corrente, derrubou a Lei de Imprensa, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, contra o diploma de jornalista, Ayres Britto argumentou:

“A salvaguarda das salvaguardas, o anteparo
dos anteparos é não restringir nada.
O que pode ocorrer é o seguinte:
ou a lei não pode fazer da atividade
uma profissão ou pode. Se puder,
quem for se profissionalizar como jornalista,
frequentando uma universidade, pode
e é livre (para isso). Mas estes profissionais
não açambarcam o jornalismo, atividade que
se disponibiliza sempre para os vocacionados,
os que têm pendor individual para a escrita,
a informação, os que têm o olho clínico”.





Blablablá...





Eu queria ver se sem um diploma de advogado, esses mesmos ministros teriam chegado onde chegaram. Não teriam sequer advogado uma causa que fosse como estagiário. A não ser, claro, com uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB falsificada e na condição de charlatões. Quanto a nós, jornalistas... O que fizemos contra essa suposta casta nobre do judiciário para que, agora, ela se volte contra a nossa categoria profissional, já tão injustamente perseguida? Isso, sim, fere a democracia.

Além disso, os ilustres magistrados feriram e muito os nossos direitos trabalhistas e conquistas ao longo de quase quarenta anos. Que tirem, também, então, o diploma de medicina dos obstetras! Não é isso o que eles querem, ser simplistas? Aí, retornaríamos, de bom grado ou não, ao tempo das parteiras. Que tirem, ainda, o diploma dos farmaceûticos e retornemos aos boticários, sem esquecerem de tirar, claro, a obrigatoriedade do diploma de advogado. Falando nisso, qual é mesmo a serventia de um advogado?


Sim, porque, além de cega, a Justiça é capenga, caminhando a passos trôpegos em busca de uma identidade. Então, qual a utilidade de um diploma de advogado? Outorgar o direito a um juiz qualquer de portar uma beca para fazer bonito quando, arrogantemente, bate um martelo, decidindo o destino de outrem, muitas vezes condenando, injustamente, um inocente? E o procurador da República, André de Carvalho Ramos, que disse que a lei nº 972/69 insituiu algemas na liberdade de informar e ser informado?

Quanto impropério! Só que, se é assim, eu me dou ao direito de dizer o mesmo para as leis esdrúxulas que o infeliz provavelmente defende em tribunas desavisadas das suas nada boas intenções.

Lição básica:
Qual a diferença entre um menino de recados
e o bom jornalista? O primeiro leva uma mensagem
ao seu destinatário, sem questioná-la...

Vai ver é o que o tal procurador e os senhores ministros do STF desejam, ou seja, neutralizar os jornalistas, transformando-os em um bloco de marionetes, que, destituídos de discernimento e senso crítico, não mais denunciariam, por exemplo, os gordos e, muitas vezes, aviltantes salários do Judiciário e outras benesses da categoria. Diacho! Que implicância com a Imprensa! Seria medo ou, ainda, falta do que fazer? Vejamos o que um representante dos jornalistas tem a dizer:


“Um prejuízo histórico!”.

Sérgio Murillo, presidente da Federação
Nacional dos Jornalistas - Fenaj



O presidente do STF, Gilmar Mendes; Murillo, da Fenaj, e o ministro Marco Aurélio.

Para Murillo, que não sabe se o STF deu-se conta do “rebaixamento” em que colocou o jornalismo no Brasil, hoje, qualquer pessoa sem formação escolar, analfabeta ou qualquer coisa que o valha poderia obter o registro de jornalista. E ele vai mais além quando diz que “o presidente do STF desrespeitou os jornalistas brasileiros ao dizer que esta atividade tem a mesma dimensão da culinária e do corte e costura”, obviamente – imagino – que o presidente da Fenaj disse isso sem querer desmerecer nem um nem outro. Nem podia!



Afinal, tudo tem a sua justa medida e importância no universo. Só que, indignado, o presidente da Fenaj disse, ainda, que o STF optou por favorecer as empresas e enfraquecer a categoria dos jornalistas: ”É entregar o galinheiro para os lobos”. Porém, embora tenha confessado que não sabe como fazer para orientar os sindicatos a nível nacional, Murillo ressalvou que, apesar da pancada, do “golpe profundo”, a decisão do STF não chegou a ser uma “sentença de morte” para a categoria.



O presidente da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, por sua vez, Maurício Azêdo, repudiou a decisão do STF e, em função disso, divulgou uma nota:


“A ABI lamenta e considera que esta decisão expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito, como prescrito na Carta de 1988.
A ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos, portanto, organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. Com esse fim, chegou inclusive a aprovar a possível grade curricular do curso de Jornalismo a ser implantado.
A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo está sonegando à sociedade, que é um jornalismo feito com competência técnica, alto sentido cultural e ético”.

E eu diria que isso é...





Nathalie Bernardo da Câmara
Registro profissional de jornalista:
578 - DRT/RN, desde 1989

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