quarta-feira, 22 de agosto de 2012

ABORTO LEGAL: FAÇA VALER ESSA IDEIA!


CÓDIGO PENAL: UMA REFORMA RONDA O BRASIL...
“O que se verifica dentre congressistas brasileiros é que eles possuem medo de opinarem da forma correta sobre alguns assuntos, pensando que, com isso, a [sua] carreira política poderá ser prejudicada. Esse, na verdade, é o obstáculo que tem impedido a evolução da legislação brasileira de uma forma geral, e não só a penal...”.

Fabricio da Mata Corrêa
Advogado criminalista brasileiro em artigo intitulado Expectativas sobre o novo código penal, postado no blog Em dia com o direito penal, no dia 28 de junho 2012. Na véspera, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, presidente da Comissão de Juristas com a Finalidade de Elaborar Anteprojeto de Código Penal (CJECP), havia entregue o documento que resultou de mais de sete meses de trabalho da referida comissão de especialistas ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP) – nas mãos logo de quem...


O Projeto de Lei do Senado (PLS nº 236/2012), no qual se converteu o anteprojeto da reforma do Código Penal brasileiro, elaborado pela CJECP, está atualmente sendo analisado por uma Comissão Especial Interna do Senado Federal. Designada no dia 17 de julho e instalada no dia 8 de agosto, a referida comissão é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e pelo vice, o senador Jorge Viana (PT-AC), ao todo sendo composta por 22 senadores (11 titulares e 11 suplentes), dos quais, curiosamente, apenas dois são mulheres: Marta Suplicy (PT-SP) e Ana Rita (PT-ES) – mesmo assim, na condição de suplentes. O parágrafo do artigo colhido para epígrafe desta postagem, por sua vez, só não é mais perfeito porque ficou faltando dizer que a ficha criminal de muitos políticos brasileiros, embora extraoficialmente, anda a ser mais extensa do que os gramados que ladeiam a Esplanada dos Ministérios... Enfim! A reforma de qualquer código de leis, que, aliás, não é algo corriqueiro, é uma oportunidade rara para que muitos países – há exceções, obviamente – possam rever um dos mais importantes documentos que norteiam a balança do pode não pode dos seus cidadãos. No caso do Brasil, não é diferente. Daí que para a reforma do Código Penal ter sido iniciada, as autoridades competentes deveriam, antes de tudo, ter revisto, por exemplo, o conceito do que é um direito humano, ou seja, de foro íntimo, sendo esse direito, portanto, reservado à vida privada do indivíduo. Desse modo, não é porque, movido por uma moral démodée, há quem não respeite certos direitos humanos, alvos, muitas vezes, de polêmicas estéreis, que isso teve de ocorrer com uma meia dúzia de juristas que, postos numa posição dita soberana, se acharam no direito de ditar o que é certo ou errado na vida de um indivíduo, decidindo, em pleno delírio, que esses mesmos direitos possam ser passíveis de penalidades. É desproporcional demais – convenhamos –, sobretudo se considerarmos a população do Brasil.

Ou seja, são mais de 190.000.000 habitantes. Isso sem falar, obviamente, que os maiores interessados nas leis que regem um país são os indivíduos que nele vivem e que, na condição de cidadãos, fazem dele uma nação, independentemente do querer de uma elite dominante, embora o nome já defina o seu status na sociedade, e de religiões que, ignorando a laicidade do Estado brasileiro, atropelam a Constituição Federal e, a ferro e a fogo, tentam influenciar em decisões que não são da sua alçada. A comissão de juristas, portanto, não lhes devia satisfações. E em hipótese alguma! Só que deram, não se respaldando nem se amparando na Constituição Federal, que, diga-se de passagem, deixa isso bem claro, ou seja: o fato de o Estado brasileiro ser laico não implica que ele tenha de endossar posições religiosas. E isso tem de funcionar na prática, acabando de vez com essa cultura das cavernas de que Estado e religiões devem andar de mãos dadas. Devem não! O que devem, e já passou do tempo e dos limites da indulgência do Estado, fazendo, quando não devia, até porque não está autorizado a fazê-lo, certas concessões a não importa qual religião, é cada um aprender a caminhar sozinho. Afinal, não se trata da elaboração e aprovação de uma cartilha de cunho ideológico qualquer, mas do Código Penal do país, que, inclusive, por datar de 1940, está para lá de obsoleto. Daí a necessidade de reformá-lo. Só que essa reforma deveria ter sido encarada com mais seriedade e responsabilidade, pois está lidando com os interesses de toda uma nação, não com o espírito, por exemplo, de quem está se ocupando de um puxadinho qualquer. Por isso que, agora, durante a análise do PLS nº 236/2012 pela Comissão Especial Interna do Senado Federal, é imperativo que o Estado adquira imunidade contra a influência das religiões que atuam no Brasil – influência essa, nociva por excelência e historicamente comprovada, que, no caso do Brasil, é, acima de tudo, um desrespeito para com a Constituição Federal.

No artigo A penalização da corrupção no Brasil: uma das reformas da Reforma do Código Penal, de autoria dos cientistas políticos Leonardo Avritzer e Marjorie Marona, publicado na versão eletrônica da revista Carta Capital no dia 13 de maio, de cara chamou-me a atenção o seu primeiro parágrafo. Para os autores do referido artigo, à CJECP foi confiada, “em grande medida, a tarefa de modernizar a legislação penal [do Brasil], aproximando-a da realidade criminal do país...”. Bom! Creio que não precisa ser cientista político renomado nem jurista de notório saber para constatar que nem de longe o anteprojeto da reforma do Código Penal brasileiro elaborado pela CJECP foi modernizado nem, muito menos, se aproximou “da realidade criminal do país”. Na verdade, o referido documento mais parece ter sido acometido por uma paraplegia. Isso sem falar que, se for aprovado nos termos em que foi proposto à Comissão Especial Interna do Senado Federal, o hoje PLS nº 236/2012 continuará sendo um código de leis elaborado apenas para beneficiar a elite brasileira, não a população como um todo. E, que eu saiba, as leis devem valer para todos... Daí que, aproveitando o ensejo, sem falar que nada na legislação brasileira me impede de me posicionar sobre uma proposta de um código de leis que supostamente vai reger a minha vida, faço coro com os que incondicionalmente defendem os direitos humanos – direitos esses, vale repetir, de foro íntimo e só dizendo respeito, portanto, à vida privada do indivíduo – e, se era para esses mesmos direitos serem leiloados a bel prazer de quem pensa que tem autoridade para monitorá-los, reforço a ideia da necessidade de submeter alguns deles, mas apenas os que são polemizados por quem se baliza por uma moral que ignora o bom senso, a um plebiscito nacional. Curiosamente, há quem diga que, pelo fato de o anteprojeto da reforma do Código Penal já se encontrar sob a análise da Comissão Especial Interna do Senado Federal, um plebiscito é inviável.

Não é não! Afinal, visto que se esperou 72 anos, de 1940 para cá, não custa nada esperar um pouco mais para aprovar, em definitivo, o PLS nº 236/2012, sobretudo porque o próprio autor do requerimento que criou a referida comissão no dia 9 de julho, do qual, aliás, é titular e relator, ou seja, o senador Pedro Taques (PDT-MT), já propôs – o que é louvável – um amplo debate a respeito da reforma em questão. No dia 24 de julho, por exemplo, uma declaração do senador foi claramente registrada no seu site: — Vamos debater com coragem, ouvindo aqueles que são diferentes, ouvindo com tolerância, vendo o outro, os olhos do outro...

Olhos nos olhos, diria o compositor e cantor brasileiro Chico Buarque numa das suas belas canções. Enquanto isso, eu prefiro dizer que, apesar da boa vontade do senador Pedro Taques (PDT-MT), algumas das suas palavras me fizeram pensar numa nota musical falsa, ou seja: “ouvindo aqueles que são diferentes...”. Diferentes? Diferentes como? E diferentes para quem? Afinal, que me conste, só a espécie humana foi reproduzida em série, não os indivíduos que dela fazem parte, sendo todos, portanto, até mesmos os gêmeos, diferentes um do outro. Daí que, por sermos indivíduos, cada um de nós carrega consigo o que chamam de individualidade, que nos é intrínseca, tipo uma impressão digital ou um DNA. Ao mesmo tempo, falar de regra, nos dias de hoje, pressupondo que existam exceções, não mais se constitui um discurso válido – se é que foi um dia. E basta uma olhadela nos movimentos sociais para que isso seja comprovado – não é à toa que se o que ontem podia ser considerado por muitos como uma exceção, hoje não o é mais, sobretudo porque a visibilidade que tem sido conquistada por esses mesmos movimentos sociais, bem como por suas causas, é incontestável. Por isso mesmo que muitas são as razões que justificam a reforma do Código Penal brasileiro. Porém, para que essa reforma realmente contemple de forma igualitária todos os segmentos da sociedade, mesmo que alguns desses segmentos continuem sendo vistos por muitos como “diferentes”, essa visão equivocada do que é igual ou diferente deve igualmente mudar. Que se fale, então, no coletivo, se é que se quer modernizar alguma coisa ou até se tentar um ensaio para agir politicamente correto. Tanto que, por pensar assim, resolvi sentar e adentrar no universo ambíguo das leis para, mais uma vez, defender o direito ao aborto – aspecto, entre tantos outros, que deveria ser observado não apenas como um direito humano, mas, sobretudo, no caso do Brasil, como uma questão de saúde pública.


Aborto legal: não aborte essa ideia!

“Sou a favor de uma ampliação da legislação vigente que permita à mulher que não quer ter o filho interromper uma gravidez...”.

Marta Suplicy
Psicóloga e senadora (PT-SP) brasileira.


Não é de hoje, um dos mais graves problemas sociais do Brasil tem nome: aborto inseguro. E não adianta querer tapar o sol com a peneira porque a realidade está na cara: nua e crua, inclusive banhando de sangue inocente o país que se diz de todos – realidade essa, aliás, que não pode mais ser negligenciada pelas políticas públicas do Estado. Pelo contrário! Deve ser uma das suas prioridades na área social. Daí serem improfícuas as polêmicas em torno do aborto. Porém, se ainda há quem pressione o Estado para que o aborto não seja descriminalizado e o Estado, por sua vez, comporte-se como um pau mandado, que se promova, então, um plebiscito. Afinal, não dizem que, atualmente, o Brasil vive num regime democrático de direito? Só que, na verdade, o problema é outro: o Estado não somente se sujeita a pressões de naturezas escusas, que fazem do aborto um tabu, como também ignora as estatísticas – o que dirá dos casos que delas ficam de fora! Assim, se a tarefa da CJECP era a “de modernizar a legislação penal” brasileira, os nobres juristas deveriam ter dado atenção redobrada à grave e preocupante realidade das condições adversas, muitas vezes pondo em risco à integridade moral e física da mulher, noutras matando mesmo, em que a maioria dos abortos é realizada no país. E é bom lembrar que essa mesma maioria não dispõe das mínimas condições financeiras para arcar com despesas médicas que inclui remuneração de profissionais da saúde qualificados de clínicas particulares bem equipadas para a realização da intervenção cirúrgica proibida por lei, ou seja, a interrupção da gravidez indesejada, terminando por recorrer ao que está no limite das suas posses: abortar em casa, sem os devidos cuidados médicos, ou em espaços clandestinos, cujos responsáveis não observam a ilegalidade da prática e a realizam a 3x4, muitas vezes, o que é mais grave, desprovidos dos conhecimentos e dos meios para os procedimentos cirúrgicos necessários para fazê-la.

Diante, portanto, dessa realidade, três perguntinhas pedem uma reflexão dos senhores juristas: por acaso eles desconheciam que a demanda é grande? Se não desconheciam, se sabiam da precariedade dos partos clandestinos, dos traumas e do alto índice de óbitos que decorrem dessa realidade, insistir na proibição absurda da prática do aborto, salvo nas condições previstas por lei, como está lá, posto no papel, não se constituiria igualmente um crime? Além disso, desprezar uma realidade dramática como essa não seria o mesmo que assinar um atestado de inaptidão para a função à qual foram designados? Infelizmente, o improvável atestado é hipotético e, mesmo que não o fosse, não teria nenhum valor retroativo. Só que... Uma curiosidade: permanece ainda válida, agora, no caso, para os senadores da Comissão Especial Interna do Senado Federal, ora analisando o PLS nº 236/2012, a tarefa de “modernizar a legislação penal” do Brasil, “aproximando-a da realidade criminal do país”, coisa que a CJECP não o fez na maioria dos aspectos? E se pergunto isso é porque membros da CJECP chegaram a dizer que, no quesito aborto, a principal inovação do anteprojeto é a da gestante de até 12 semanas poder interromper a gravidez contanto que um médico ou psicólogo ateste que ela não tem condições psicológicas de assumir uma maternidade... Não me consta que isso seja um avanço, pois, além de conferir a terceiros uma decisão que deve ser exclusiva da mulher, ela tenha ou não condições para ser mãe, a subjetividade implícita nesse tipo de julgamento chega a ser surreal. E isso porque o que há de mães por aí que não têm condições nem de cuidar delas mesmas, o que dirá de uma criança! – não deixando de fora, obviamente, o homem reprodutor, na maioria das vezes, inclusive, igualmente imaturo, psicologicamente falando, e sem preparo algum, muitas vezes, até, um completo irresponsável.

No entanto, como, nesses casos, as mulheres não fizeram nenhum aborto, ninguém interfere, ou seja, o Estado, parte da sociedade e as religiões não se intrometem na sua vida. Na verdade, o fato é que ninguém se importa com a mulher, com a sua qualidade de vida, a sua saúde global e necessidades materiais. Ou seja, com nada que lhe diga respeito. Agora, basta falar em aborto que corre todo mundo: pai, filho, espírito santo, a família toda! Além dos agregados, bem como toda a fauna... Vira um pandemônio, uma histeria coletiva, beirando à patologia. Só que esse atrevimento e desrespeito, supostamente baseados numa moral qualquer, tem nome: hipocrisia. Em certos casos, contudo, chama-se obsessão. Ocorre que hipocrisia é algo desprezível e para obsessão tem tratamento médico. Porém, quando a hipocrisia e a obsessão andam juntas, mesclando-se numa só, não dá outra: a perda do direito da mulher a sua individualidade e privacidade é total. A não qualificação do aborto como crime, por sua vez, nos casos que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro, permanece mantida no referido documento, bem como nas situações em que for comprovada a anencefalia do feto ou que este possua algum tipo de anomalia incurável, inviabilizando a vida fora do útero, desde, contudo, que dois médicos atestem, digamos, a inconveniência da continuidade da gravidez. Deveriam ser três médicos, não? Afinal, se der empate, como fica? Bom! Passível, portanto, de penalidades, o aborto fruto única e exclusivamente da vontade da gestante e em qualquer período da gestação – causa maior das polêmicas e dos arranca rabos que, desnecessariamente, são, vez por outra, trazidos à tona. Só que avanço não é coibir a mulher de um direito humano seu. Tanto que se é para “modernizar a legislação penal” brasileira, que a Comissão Especial Interna do Senado Federal, ora analisando o PLS nº 236/2012, descriminalize o aborto de uma vez por todas.

Sim, que fechem portas e janelas, para não entrar parasitas, e, sem nenhuma ressalva, legalizem a interrupção da gravidez – decisão essa, aliás, que deve passar a contemplar os nove meses de gravidez. Afinal, trata-se aqui de uma questão de saúde pública, que, traduzindo, diz respeito à preservação e à qualidade de vida da mulher – mais da metade da população brasileira, diga-se de passagem. Não abandoná-la a própria sorte, correndo o risco de ter a sua vida ceifada apenas porque meia dúzia de iluminados optou por fazer valer uma moral caduca, negligenciado a sua responsabilidade social. Outra coisa, contudo, faz-se necessário esclarecer: o fato de, historicamente, a mulher sempre ter abortado, não sendo agora, portanto, em pleno séc. XXI, que ela deixará de fazê-lo apenas porque uma lei medieval proíbe. Os nobres juristas por acaso pensaram que a realidade iria ou irá se moldar ao seu anteprojeto? Daí o mais sensato ser os parlamentares ajustarem o PLS nº 236/2012 para que este se adapte à realidade. Não o contrário! E as senadoras Marta Suplicy (PT-SP) e Ana Rita (PT-ES) sabem disso, mas, infelizmente – não há dúvidas que é porque pensam assim –, foram relegadas ao segundo plano, postas, como já foi dito, na reles condição de suplentes, praticamente sem voz alguma para interferir nos debates e nas decisões que possam beneficiar a mulher. Ou seja, o circo foi armado de antemão. Porém, se a Comissão Especial Interna do Senado Federal não descriminalizar o aborto, estará compactuando com o cinismo de uma moral esquizofrênica e genocida. Não obstante, essa mesma omissão implicará que juristas e senadores, bem como quem mais fizer parte desse processo decisório, estarão assinando embaixo de cada óbito que ocorrer quando uma mulher morrer de um aborto mal sucedido, que o mesmo se dê em casa, sem os devidos cuidados médicos, ou nos mais diversos espaços clandestinos, muitas vezes sem estrutura, espalhados pelo Brasil afora.

Ocorre que o conceito de modernidade é igualmente relativo, embora o problema permaneça em pauta, já que o anteprojeto não atende as reais necessidades da mulher, pois, do jeito que se pretende, não está que se dando continuidade ao desrespeito do direito da mulher de decidir sobre o seu corpo, que, reconheçam ou não, lhe pertence, sendo esse mesmo corpo, inclusive, o seu bem mais genuíno, assim como tudo o mais que estiver dentro ou fora dele, não sendo o mesmo, portanto, propriedade de mais ninguém, muito menos da sociedade, do Estado nem de religião alguma. Que essa tríade, portanto, ou melhor, que esses trigêmeos siameses tortos tenham pelo menos a decência de não se eximirem da responsabilidade diante de cada óbito provocado pela prática do aborto inseguro – isso independentemente dos óbitos constarem ou não nas estatísticas e de serem ou não divulgados pela mídia, já que fatos são fatos, no caso, bastante concretos, por sinal, embora nada se faça para mudar essa triste realidade, apesar de todos terem conhecimento disso. Infelizmente, a arrogância não permite que eles cedam. E, infelizmente, apesar das vozes que clamam – não são poucas –, uma rápida olhadela no termômetro que tem medido a temperatura dos debates que andam a moldar a reforma do Código Penal mostra que, sem querer ser pessimista, a probabilidade de o aborto vir a ser legal no país, é mínima – país esse, afinal, cuja mentalidade, em muitos aspectos, é a mesma de milênios, ou seja, eminentemente dogmática, patriarcal, machista e chauvinista. Porém, o que mais causa indignação é saber que as respectivas consciências daqueles que de tudo fazem para continuar se sentindo superiores as mulheres, permanecerão tranquilas, indiferentes as suas ações e as suas consequências desastrosas. Não obstante, insisto: não abortem a ideia do aborto legal! Por fim, sugiro ao leitor que registre na memória ou num papel quatro datas que, de repente, podem ser de importância para nós brasileiros.

 
Calendário da Comissão de Juristas com a Finalidade de Elaborar Anteprojeto de Código Penal (CJECP):


05 de setembro de 2012 – prazo para apresentação de emendas;
20 de setembro de 2012 – Relatórios parciais;
29 de setembro de 2012 – Relatório do Relator-Geral;
04 de outubro de 2012 – Parecer final da CJECP.


Ah! Não tenho mais o menor dos interesses em versar aqui sobre corrupção, tema da charge de abertura desta postagem. E nem adiantaria fazê-lo. Afinal, nem mesmo um idealista seria mais tão tonto ao ponto de acreditar que ainda existem chances de banir a corrupção do Brasil – coisa que, aliás, de há muito já foi institucionalizada no país... Bom! Para quem tiver interesse, disponibilizo o link do portal do Senado Federal para o anteprojeto da CJECP na íntegra. Não é uma leitura nada afável, obviamente – o que dirá poética! –, mas é bom guardar uma cópia... Finalizando, portanto, esta postagem, eu aproveito o ensejo para citar a epígrafe escolhida para o anteprojeto da CJECP, atribuída ao filósofo, poeta e jurista brasileiro Tobias Barreto (1839 - 1889): “O direito não é filho do céu. É um produto cultural e histórico da evolução humana”. Agora, resta saber qual o nível em que nos encontramos nessa mesma evolução humana... Falando nisso, cadê o tal amplo debate proposto pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) no dia 24 de julho sobre a atual reforma do Código Penal brasileiro, relator que é do PLS nº 236/2012 na Comissão Especial Interna do Senado Federal? Sim, eu estou cobrando. E cobrando, digamos, a política dos “olhos nos olhos” do parlamentar... Ou seria poesia? Enfim! O tempo urge e, que eu saiba, os prazos não mudam. Ou mudam? Mudaram?


Nathalie Bernardo da Câmara

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