quinta-feira, 7 de agosto de 2014

LEI MARIA DA PENHA: PARABÉNS!

“Hoje, com a lei, mudou o perfil da mulher que antes era aquela mulher chorona que aceitava tudo calada. Agora ela não aceita mais aquele sentimento de culpa, ela vai à luta e muda a situação...”.

Vilma Alves, titular da Delegacia Especializada da Mulher em Teresina, Piauí, na qual, por exemplo, 1.246 boletins de ocorrência foram registrados até o mês passado e pelo menos 192 medidas protetivas foram concedidas às vítimas.

Do site institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei
:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. 

• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 

• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 

• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público. 

• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.

• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.


Lei Maria da Penha completa 8 anos e denúncias não param de crescer

A Lei 11.340, denominada Lei Maria da Penha, completa nesta quinta-feira (7) oito anos em vigor.


No primeiro ano de existência, só houve uma ocorrência de violência doméstica no DF. Em 2014, só no primeiro semestre, quase 7 mil chegaram às delegacias da cidade. Centro especializado comemora o dia com atividades na galeria da Estação 102 Sul do Metrô

Mariana LaboissièreCorreio Braziliense
07/08/2014

No primeiro semestre, as delegacias do DF receberam quase 7 mil ocorrências de violência doméstica, o equivalente a 38 casos por dia. Tal realidade se distancia cada vez mais de 2006, quando entrava em vigor a Lei Maria da Penha e apenas uma ocorrência do gênero havia sido registrada no período. Em oito anos de implementação da legislação que protege mulheres desse tipo de crime, muita coisa mudou no cenário local, principalmente a partir de tratativas mais sérias sobre a questão e do maior encorajamento delas no sentido de denunciar os algozes.

Desde então, foram registradas mais de 75 mil queixas na polícia relacionadas a agressões contra elas. Ameaça, injúria e lesão corporal estão entre os delitos mais comuns relacionados à violência doméstica em Brasília e nas demais regiões administrativas. Em 2013, a primeira modalidade criminosa registrou 62,9% do total de casos. Naquele mesmo ano, Ceilândia apareceu como a cidade com o maior número de episódios de agressões, com 2.315. “As pessoas imaginam que a violência física seja a mais recorrente, mas as mulheres do DF têm tanta segurança com relação aos equipamentos oferecidos pelo Estado que denunciam também os crimes de injúria”, informou a secretária da Mulher do DF, Valesca Leão.

A chefe da pasta ressalta ser favorável a ações que visem dar celeridade à proteção da mulher e à criação de unidades especializadas. “Temos um espaço separado para o atendimento das mulheres nas delegacias, além de pessoas capacitadas para recebê-las. Além disso, há centros e núcleos de atendimento à mulher. Esses últimos, frutos de um convênio com o Ministério Público”, detalhou.


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